A Dupla Face da InteligĂȘncia Artificial: PotĂȘncia e Cautela
- Luz e Ferreira Advogados
- Dec 10, 2025
- 3 min read

A ascensĂŁo da InteligĂȘncia Artificial (IA) representa um marco na automação e eficiĂȘncia, transformando a maneira como as tarefas cotidianas sĂŁo realizadas, desde a elaboração de textos complexos e a resposta a questionamentos atĂ© a criação de minutas de documentos legais. Sua capacidade de processar vastos volumes de dados em segundos a estabelece como uma ferramenta de inestimĂĄvel valor para a produtividade. No entanto, o entusiasmo com a velocidade e a conveniĂȘncia nĂŁo deve ofuscar uma verdade crucial: a IA, por mais sofisticada que seja, nĂŁo possui a capacidade de substituir o discernimento e o julgamento humano.
O principal ponto de atenção no uso dessas tecnologias Ă© o fenĂŽmeno da "alucinação". Este termo descreve a tendĂȘncia dos modelos de linguagem em fabricar dados inexistentes ou apresentar informaçÔes que, embora soem perfeitamente plausĂveis e coerentes, sĂŁo, na verdade, invençÔes sem qualquer base factual ou fonte confiĂĄvel. A razĂŁo reside na forma como a IA Ă© treinada: ela aprende a prever a prĂłxima palavra ou frase com base em padrĂ”es, e nĂŁo em uma compreensĂŁo de verdade ou contexto.
Diversos fatores contribuem para essa falibilidade. A falta de dados relevantes ou o acesso Ă fonte original de um documento pode levar a IA a preencher lacunas com meros padrĂ”es linguĂsticos, resultando em ficção. AlĂ©m disso, a presença de vieses nos dados de treinamento ou a complexidade excessiva entre o dado de entrada e a resposta desejada podem desviar a saĂda da mĂĄquina da realidade. Acima de tudo, a IA carece de discernimento Ă©tico e contextual; ela opera por algoritmos e nĂŁo compreende as nuances morais, as emoçÔes humanas ou a complexidade das relaçÔes interpessoais que sĂŁo vitais em muitas decisĂ”es.
As implicaçÔes dessas alucinaçÔes sĂŁo particularmente graves em ambientes que exigem precisĂŁo absoluta, como o legal. HĂĄ casos documentados de IAs que inventaram decisĂ”es judiciais, citando casos, nomes de juĂzes e atĂ© nĂșmeros de processos que simplesmente nĂŁo existem. Similarmente, o uso desassistido pode resultar na citação de leis e regulamentos revogados ou inaplicĂĄveis Ă jurisdição consultada, ou ainda na criação de documentos com clĂĄusulas nulas ou inadequadas, expondo indivĂduos e empresas a riscos financeiros e litĂgios desnecessĂĄrios. Nesse sentido, sĂŁo diversas as notĂcias:
âJuiz usa inteligĂȘncia artificial para fazer decisĂŁo e cita jurisprudĂȘncia falsa; CNJ investiga casoâ
âAdvogado usa IA, cita casos inventados e perde no TJ de Santa Catarinaâ -
https://www.cartacapital.com.br/tecnologia/advogado-usa-ia-cita-casos-inventados-e-perde-no-tj-de-santa-catarina/Â (08/02/2025)
âTRT-2 multa autora que citou precedentes inventados por IA em recursoâ
https://www.conjur.com.br/2025-set-08/trt-2-multa-autora-que-citou-precedentes-inventados-por-ia-em-recurso/Â (08/09/2025)
âJustiça condena Google a indenizar por erro de informação de inteligĂȘncia artificialâ
Adicionalmente, a questĂŁo da regulamentação Ă© uma preocupação premente. A ausĂȘncia de um quadro legal consolidado sobre o uso e a responsabilidade das plataformas de IA, combinada com o risco de exposição de dados confidenciais, impĂ”e uma camada de cautela que deve ser observada por qualquer usuĂĄrio.
A InteligĂȘncia Artificial deve ser encarada como um poderoso assistente, e nĂŁo como um decisor final. Seu uso mais eficaz reside em sua capacidade de oferecer pontos de partida, organizar ideias e rascunhar estruturas iniciais. A tomada de decisĂŁo final, especialmente em questĂ”es crĂticas, deve sempre ser guiada pela expertise humana.
A intervenção de um profissional, como um advogado, Ă© indispensĂĄvel, pois somente ele pode aplicar o critĂ©rio Ă©tico, a contextualização precisa, o conhecimento prĂĄtico e o juĂzo de valor que transcendem a capacidade algorĂtmica. Em Ășltima anĂĄlise, a confiança e a segurança no ambiente digital dependem da prioridade mĂĄxima dada Ă verificação da informação e Ă privacidade dos dados, garantindo que a tecnologia sirva como um amplificador da competĂȘncia humana, e nunca como seu substituto.
Por Clarissa Alencar, advogada do Luz e Ferreira Advogados.
